Claro é condenada após cobrar por linhas que nunca foram ativadas
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No processo, a mulher afirmou que precisava das linhas telefônicas para o acompanhamento médico dos netos
Por EthosJus -
A Justiça condenou a operadora Claro após uma cliente ser cobrada por linhas de telefonia móvel que nunca chegaram a funcionar. A mulher dependia das linhas para receber ligações médicas referentes aos netos autistas.
A mulher contratou um pacote de serviços que incluía internet residencial e duas linhas móveis, com portabilidade do número que já utilizava. O valor mensal do combo era de R$ 229,80.
A internet residencial foi instalada normalmente, mas as linhas de celular não chegaram a ser disponibilizadas de forma utilizável. Segundo a cliente, os chips não foram ativados e ela passou meses tentando solucionar o problema administrativamente, inclusive com reclamação no Procon, enquanto continuava recebendo cobranças integrais do pacote contratado.
No processo, a mulher afirmou que precisava das linhas telefônicas para o acompanhamento médico dos netos, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela relatou dificuldades para manter contatos e receber informações relacionadas ao atendimento das crianças.
A operadora contestou a ação e alegou que a portabilidade não foi concluída por divergência de titularidade junto à empresa de origem, situação que classificou como alheia à sua responsabilidade. A defesa também sustentou que o serviço de internet permanecia ativo e em uso, negando falha na prestação dos serviços e contestando o pedido de indenização por danos morais.
A sentença sobre o caso foi assinada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, comarca de Limeira (SP), e publicada nesta segunda-feira (15).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, ele apontou que as próprias informações apresentadas pela empresa demonstravam que as linhas móveis não foram efetivamente disponibilizadas à consumidora.
O juiz destacou ainda que, mesmo após reclamações administrativas, a operadora manteve a cobrança integral do combo. Segundo a decisão, caberia à empresa orientar adequadamente a cliente sobre a portabilidade ou ajustar imediatamente a cobrança para excluir os serviços que não estavam funcionando.
“A resistência da ré em adequar o valor da mensalidade ao que era efetivamente prestado constitui prática abusiva e violação ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou o magistrado.
Desvio produtivo do consumidorNa sentença, o juiz também reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor”, conceito utilizado em situações em que o cliente precisa gastar tempo e esforço excessivos para tentar resolver problemas causados por fornecedores.
O magistrado considerou ainda que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, especialmente pelo contexto familiar apresentado pela autora. Segundo a decisão, a privação do serviço de comunicação em um cenário de vulnerabilidade gerou angústia e ansiedade capazes de justificar indenização por danos morais.
Com a decisão, a Justiça determinou a rescisão parcial do contrato, mantendo apenas o serviço de internet residencial. A Claro também foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados pelas linhas móveis não ativadas, em montante que ainda será calculado, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A sentença ainda prevê multa de R$ 500 por eventual cobrança indevida futura relacionada aos serviços de telefonia móvel que não foram disponibilizados. Cabe recurso.

Claro é condenada após cobrar por linhas que nunca foram ativadas



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