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Disputa por muro divisório leva vizinhos à Justiça

Segundo a petição inicial, os autores afirmam que equipamentos de climatização teriam sido instalados de forma irregular


Por EthosJus -


Uma divergência sobre o uso do muro que separa dois imóveis terminou no Juizado Especial Cível de Limeira (SP). Moradores ingressaram com ação contra os vizinhos alegando uma série de interferências no imóvel ao lado, incluindo uso indevido do muro divisório, invasão de espaço aéreo, ruído excessivo e lançamento de água da chuva.


Segundo a petição inicial, os autores afirmam que equipamentos de climatização teriam sido instalados de forma irregular, com impacto no limite entre os terrenos. Também relatam barulho acima dos limites permitidos e alterações estruturais que, na versão apresentada, estariam afetando o sossego e a utilização do imóvel vizinho. Outro ponto mencionado é a ausência de calhas adequadas, o que teria provocado o direcionamento de águas pluviais para a propriedade ao lado.


Na ação, os moradores pediram que a Justiça determinasse, em caráter de urgência, a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos, a cessação dos ruídos, a proibição do uso do muro divisório e a regularização da cobertura, sob pena de multa diária.


Pedido urgente negado


Ao analisar o pedido inicial, o juiz Marcelo Vieira entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos para a concessão de tutela de urgência.


Segundo a decisão, esse tipo de controvérsia pode exigir produção de prova pericial judicial ou até inspeção no local, o que não é compatível com uma análise sumária típica de pedidos liminares.


O juiz também registrou que, apesar das alegações de incômodo, não foram apresentados elementos que demonstrassem, de forma inequívoca, risco iminente ou dano irreparável que justificasse intervenção imediata nas estruturas do imóvel vizinho.


Por esse motivo, o pedido de tutela de urgência foi indeferido neste momento processual.


Próximos passos do processoCom a negativa da liminar, foi determinada a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação, poderá ser decretada revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.


O magistrado dispensou a realização de audiência de tentativa de conciliação nesta fase.


*Com informações do Diário de Justiça


Segundo a petição inicial, os autores afirmam que equipamentos de climatização teriam sido instalados de forma irregular

 
 
 

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