Homem deve ajudar nos gastos com pets que ficaram com ex-esposa
- Ethos +
- 5 de fev.
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A mulher afirmou que, após a separação, os dois fizeram uma cordo verbal para compartilhamento dos cuidados dos animais
Por EthosJus -
Durante os seis anos de casamento, marido e esposa adquiriram dois cães. Porém, o divórcio ocorreu e a mulher ficou com os cuidados dos dois animais. Agora, ela recorreu ao Judiciário e pediu a condenação do ex-marido consistente em auxílio financeiro para cuidado com os cachorros.
Em sentença no dia 3 deste mês, a 3ª Vara Cível de Bauru deu razão à autora e determinou que o divorciado envie, mensalmente, valor para custear os gastos que a ex-companheira tem com os pets.
Gastos com os pets
A mulher afirmou que, após a separação, os dois fizeram uma cordo verbal para compartilhamento dos cuidados e despesas dois animais.
Porém, de acordo com ela, o ex-marido descumpriu o combinado, levou os animais para casa de familiares e ela teria constatado negligência.
Ela, então, pegou os pets de volta e, desde então, arca sozinha com os gastos. No período de pouco mais de um ano, afirmou que desembolsou cerca de R$ 11 mil. Mensalmente, descreveu que gasta R$ 1 mil para tratar dos cães.
Perante a Justiça, sugeriu a divisão dos gastos, indenização por danos morais e materiais.
Versão da defesa
O ex-marido contestou a versão da autora. Argumentou que nunca houve acordo entre eles e que as narrativas dela divergem de outra ação envolvendo ambos.
Apontou inconsistência nas planilhas e que os gastos com os pets apontados atendem somente o interesse dela. Negou haver dano que caracterize indenização moral e sugeriu a condenação da autora por litigância de má-fé.
Julgamento
Para a juíza Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, como os animais foram adquiridos onerosamente durante o casamento, aplicam-se as regras do regime de comunhão parcial de bens previstas nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, presumindo-se a copropriedade sobre os animais.
A magistrada reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu no tratamento conferido aos animais de estimação, reconhecendo-os como seres sencientes dotados de dignidade própria.
Nesse contexto, Ana aplicou a previsão do Código Civil para bens indivisíveis, ou seja, a responsabilidade pelos custos de manutenção é solidária entre os coproprietários:
“Restou amplamente demonstrado que as partes, de comum acordo, estabeleceram regime de guarda compartilhada dos animais após a separação, com divisão de responsabilidades e custos. A prova oral revelou, contudo, que o réu progressivamente se afastou das responsabilidades assumidas com os animais”.
O ex-marido foi condenado ao reembolso de 50% dos gastos que a mulher teve com os animais e, também, a prestar auxílio mensal de R$ 500. A juíza, no entanto, não acolheu o pedido de indenização por danos morais. As duas partes podem recorrer.
*Com informações do Diário de Justiça

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