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Isenção do Imposto de Renda: a mudança que transformará sua vida

Saiba mais com Milani Guarnieri Advocacia, escritório especializado em direito do servidor público


Por EthosJus -


Aposentados, pensionistas e servidores públicos portadores de doenças graves listadas em lei (como câncer, Parkinson, AIDS, cardiopatia grave, entre outras) têm direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos da aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício. 


Principais Pontos sobre a Isenção:


  • Doenças Cobertas: Alienação mental, tuberculose ativa, hanseníase, Aids, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, cegueira (incluindo monocular), hepatopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras.


  • Rendimentos Isentos: Apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de aluguéis, trabalho assalariado ou outras fontes não são isentos.


  • Como Solicitar: É necessário apresentar laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (União, Estados ou Municípios) que comprove a doença.


  • Retroatividade: É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.


  • Doença em Controle: A isenção é garantida mesmo que a pessoa esteja em fase de controle da doença ou já sem sintomas, conforme o STJ. 


A isenção não se aplica a quem continua na ativa, apenas para quem já recebe aposentadoria ou pensão. 

 

- Faça uma visita às unidades do Escritório Milani Guarnieri Advocacia e tire todas as suas dúvidas:


* Rua Espírito Santo, nº 705, Fernandópolis (SP). Contato: (16) 99752-4837;


* Rua Bernardino de Campos, nº 1001, Ribeirão Preto (SP). Contatos: (16) 3013-6081 e (16) 99752-4837.




 
 
 

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