Isenção do Imposto de Renda: a mudança que transformará sua vida
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Por EthosJus -
Aposentados, pensionistas e servidores públicos portadores de doenças graves listadas em lei (como câncer, Parkinson, AIDS, cardiopatia grave, entre outras) têm direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos da aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.
Principais Pontos sobre a Isenção:
Doenças Cobertas: Alienação mental, tuberculose ativa, hanseníase, Aids, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, cegueira (incluindo monocular), hepatopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras.
Rendimentos Isentos: Apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de aluguéis, trabalho assalariado ou outras fontes não são isentos.
Como Solicitar: É necessário apresentar laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (União, Estados ou Municípios) que comprove a doença.
Retroatividade: É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Doença em Controle: A isenção é garantida mesmo que a pessoa esteja em fase de controle da doença ou já sem sintomas, conforme o STJ.
A isenção não se aplica a quem continua na ativa, apenas para quem já recebe aposentadoria ou pensão.
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