Justiça condena idoso por envenenar e matar animais em Jales
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A ação do homem resultou no envenenamento e morte de cinco animais domésticos
Por EthosJus -
O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou um idoso de 73 anos, pela prática de maus-tratos contra animais por seis vezes, na forma de continuidade delitiva. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2026.
Segundo a acusação, em outubro de 2025, o réu utilizou seu próprio veículo para arremessar sacolas plásticas contendo alimentos contaminados com raticidas anticoagulantes em vias públicas e portões de residências no bairro Jardim América.
A ação delituosa resultou no envenenamento e morte de cinco animais domésticos, além de provocar lesões em outro cão que sobreviveu após atendimento veterinário. A autoria do crime foi confirmada por imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos testemunhais.
Em sua fundamentação, o magistrado rechaçou as teses defensivas de insanidade mental e insuficiência probatória, destacando que os exames oficiais atestaram a plena imputabilidade do acusado ao tempo dos fatos. Na dosimetria, sopesou a agravante da reincidência com a atenuante da senilidade, aplicando a causa de aumento de pena em razão dos óbitos dos animais e fixando a reprimenda final em 4 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão, mais 25 dias-multa e a proibição da guarda de animais.

O homem utilizou seu próprio veículo para arremessar sacolas plásticas contendo alimentos contaminados com raticidas



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