Reforma do Código Civil simplifica processo de divórcio
- Ethos +
- 26 de jan.
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A modalidade é ideal para quando o cônjuge sumiu ou se recusa a assinar
Da Redação
A reforma do Código Civil, com propostas em destaque ao longo de 2025, busca simplificar e desburocratizar o processo de divórcio, introduzindo conceitos como o "divórcio unilateral impositivo" ou "divórcio express" diretamente em cartório.
Segundo apurou a reportagem, a grande novidade na reforma é a possibilidade de um dos cônjuges solicitar o divórcio no cartório sem o consentimento ou a presença do outro. A parte interessada vai ao Cartório de Notas e declara a vontade de se divorciar. O cartório notifica o outro cônjuge, que não pode impedir a separação.
Aparentemente, essa modalidade é ideal para quando o cônjuge sumiu ou se recusa a assinar, e não há filhos menores/incapazes. O divórcio é efetivado (alteração do estado civil), mas discussões sobre bens podem seguir para a via judicial se não houver acordo.
Divórcio em Cartório (2025/2026)
Acordo sobre os termos ou, na falta dele, a vontade de um apenas (no caso do unilateral/impositivo). A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único profissional para ambos. O divórcio é finalizado com a lavratura de uma escritura pública em Cartório de Notas, que depois é levada ao Cartório de Registro Civil.
Vantagens
O divórcio pode ser concluído rapidamente, às vezes em dias, dependendo do cartório. Reduz o tempo de espera judicial e o "divórcio indireto" tradicional (separação judicial prévia). O divórcio é um "direito potestativo", não precisando apresentar motivo ou tempo mínimo de casados.
Andamento
As mudanças estão em andamento e, embora baseadas em decisões do STJ e propostas da reforma do Código Civil (PL 04/2025) ao longo de 2025, é fundamental consultar um advogado para verificar a aplicação atualizada das regras na sua região.

A Reforma do Código Civil simplifica processo de divórcio



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