Servidor Público: não perca o valor da sua Licença-Prêmio!
- Ethos +
- 10 de fev.
- 2 min de leitura
Saiba mais com Milani Guarnieri Advocacia, escritório especializado em direito do servidor público
Por EthosJus -
Você, servidor público, sabia que pode ter direito a uma indenização em dinheiro por licenças-prêmio não utilizadas? Muitos servidores, ativos e aposentados desconhecem essa possibilidade e acabam perdendo um valor que lhes é devido.
A licença-prêmio é um benefício concedido como recompensa pela assiduidade e dedicação ao serviço público. No Estado de São Paulo, por exemplo, a cada cinco anos de trabalho efetivo, o servidor adquire o direito a 90 dias de descanso remunerado. No entanto, a rotina de trabalho muitas vezes impede de exercer esse direito.
O que muitos não sabem é que, ao se aposentar é possível solicitar a conversão desses períodos não usufruídos em dinheiro. Esse direito é uma forma de indenização, garantindo que o servidor não seja prejudicado.
Como Funciona:
Ato da Aposentadoria
Ao se aposentar o servidor público pode ter dias de licença-prêmio sem usufruir.
Requerimento (Certidão):
O servidor deve solicitar uma certidão junto da Administração, esse é um documento atestando os dias em haver.
Onde Buscar:
Sou SP: Portal oficial com informações e tutoriais.
Secretarias Estaduais (Saúde, Educação): Têm manuais e procedimentos detalhados.
Recursos Humanos (RH) do seu órgão: Para dúvidas específicas e abertura de processo.
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é uma forma de garantir que seu esforço e dedicação ao serviço público sejam devidamente recompensados. Não espere ser tarde demais.
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