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Servidor Público: não perca o valor da sua Licença-Prêmio!

Saiba mais com Milani Guarnieri Advocacia, escritório especializado em direito do servidor público


Por EthosJus -


Você, servidor público, sabia que pode ter direito a uma indenização em dinheiro por licenças-prêmio não utilizadas? Muitos servidores, ativos e aposentados desconhecem essa possibilidade e acabam perdendo um valor que lhes é devido.


A licença-prêmio é um benefício concedido como recompensa pela assiduidade e dedicação ao serviço público. No Estado de São Paulo, por exemplo, a cada cinco anos de trabalho efetivo, o servidor adquire o direito a 90 dias de descanso remunerado. No entanto, a rotina de trabalho muitas vezes impede de exercer esse direito.


O que muitos não sabem é que, ao se aposentar é possível solicitar a conversão desses períodos não usufruídos em dinheiro. Esse direito é uma forma de indenização, garantindo que o servidor não seja prejudicado.

 

Como Funciona:

  1. Ato da Aposentadoria

Ao se aposentar o servidor público pode ter dias de licença-prêmio sem usufruir.

2.  Requerimento (Certidão): 

O servidor deve solicitar uma certidão junto da Administração, esse é um documento atestando os dias em haver.


Onde Buscar:

  • Sou SP: Portal oficial com informações e tutoriais.

  • Secretarias Estaduais (Saúde, Educação): Têm manuais e procedimentos detalhados.

  • Recursos Humanos (RH) do seu órgão: Para dúvidas específicas e abertura de processo.

 

A conversão da licença-prêmio em pecúnia é uma forma de garantir que seu esforço e dedicação ao serviço público sejam devidamente recompensados. Não espere ser tarde demais.


- Faça uma visita às unidades do Escritório Milani Guarnieri Advocacia e tire todas as suas dúvidas:


* Rua Espírito Santo, nº 705, Fernandópolis (SP). Contato: (16) 99752-4837;


* Rua Bernardino de Campos, nº 1001, Ribeirão Preto (SP). Contatos: (16) 3013-6081 e (16) 99752-4837.




 
 
 

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