Técnico em prótese é condenado por atuar como dentista
- Ethos +
- 19 de fev.
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Em juízo, o réu afirmou que é formado em prótese há 30 anos e sempre trabalhou em laboratórios como funcionário
Por EthosJus -
Um técnico em prótese dentária, e que atendeu paciente, foi condenado pela Justiça por atuar ilegalmente como dentista. O Ministério Público (MP) acusou o técnico após o Conselho Regional de Odontologia (CRO) receber denúncia de atendimento a pessoa que teria sido lesionada. O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Lins (SP) e a sentença foi disponibilizada nesta quarta-feira (18).
Uma testemunha, que atua no CRO, declarou que houve uma denúncia sobre um suposto paciente que teria sido lesado pelo técnico na produção de uma prótese.Houve fiscalização em campo e, aos fiscais, o réu mencionou que eventualmente atendia alguns pacientes, fazendo consertos de próteses e ajustes. No local, também foram encontrados moldeira e material de moldagem, objetos de atos privativos do cirurgião dentista.A depoente explicou que o técnico em prótese pode prestar serviço para o cirurgião dentista, não diretamente ao paciente.
Versão do réu
Em juízo, o réu afirmou que é formado em prótese há 30 anos e sempre trabalhou em laboratórios como funcionário. Afirmou que a sala em sua casa era para onde levava os serviços.Afirmou que fez odontologia por dois anos e pegava trabalho dos alunos da faculdade para fazer em sua casa. Negou ações diretamente para pacientes.
Especificamente sobre um homem que reclamou, afirmou que aceitou o serviço porque ele era muito amigo do pai dele.Houve conflito porque o paciente não quis mais a prótese e pediu uma versão antiga. “O paciente é que desistiu, pois morava num bairro mais afastado de casa”.
Julgamento
Para o juiz Renan de Assis Gomes Santos, as provas remetem a autoria do crime ao réu. “De mais a mais, o réu declarou que realizou o procedimento de moldagem na testemunha e que realizava pequenos reparos em próteses dentárias sem, antes, os pacientes terem se consultado com um cirurgião-dentista, o que equivale a confissão da prática criminosa apurada. De fato, o acervo probatório revela que o réu exerceu, ainda que a título gratuito, a profissão de dentista”.O técnico foi condenado à pena de sete meses de detenção, em regime inicial aberto, com substituição por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos. Ele pode recorrer em liberdade.
*Com informações do Diário de Justiça

Em juízo, o réu afirmou que é formado em prótese há 30 anos e sempre trabalhou em laboratórios como funcionário



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