Viciada em Tigrinho, neta desvia R$ 72 mil da avó e acaba condenada
- Ethos +
- há 2 horas
- 3 min de leitura
De acordo com a sentença, a ré obteve vantagem ilícita ao induzir e manter a vítima em erro
Por EthosJus -
Uma mulher de 29 anos foi condenada por estelionato em Limeira (SP) após desviar mais de R$ 72 mil da própria avó, de 85 anos, para sustentar vício em jogos de azar, incluindo o chamado “Tigrinho”. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, e detalha como a acusada utilizou o acesso facilitado às contas da vítima para realizar movimentações financeiras sem autorização ao longo de meses.
De acordo com a sentença, a ré obteve vantagem ilícita ao induzir e manter a vítima em erro, aproveitando-se da relação de confiança familiar. O prejuízo total foi fixado em R$ 72.589,36, valor que deverá ser ressarcido à idosa.
A materialidade do crime foi comprovada por boletim de ocorrência, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e outros documentos juntados aos autos. Os registros indicam que a conta da vítima chegou a apresentar saldo negativo de aproximadamente R$ 20 mil, além de gastos no cartão de crédito que somaram R$ 58.830,48, distribuídos em seis faturas, todas sem o conhecimento ou consentimento da titular.
Também foram identificados dois resgates indevidos de valores ligados à previdência privada da vítima, nos montantes de R$ 2.353,98 e R$ 235,38, totalizando R$ 2.589,36. Segundo a sentença, os valores estavam vinculados à conta da idosa, tendo como beneficiário outro familiar.
A autoria foi considerada comprovada, entre outros elementos, pela confissão da acusada em sede policial. No interrogatório, ela afirmou que contraiu dívidas e perdeu dinheiro em jogos de azar. A confissão foi corroborada pelos demais elementos colhidos durante a instrução. Em juízo, porém, a ré não apresentou versão, sendo decretada sua revelia.
Familiares ouvidos em audiência confirmaram os fatos. Conforme os autos, as movimentações financeiras ocorreram sem autorização e de forma reiterada, evidenciando o padrão de fraude descrito pelo Ministério Público na denúncia.
Antes do recebimento da denúncia, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, que previa condições como reparação do dano e cumprimento de medidas alternativas. A acusada recusou a proposta, conforme registrado nos autos, e o processo teve prosseguimento.
Na dosimetria, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis, destacando o valor expressivo do prejuízo e o abuso da confiança depositada pela vítima, que, além da perda financeira, teve o nome negativado e precisou firmar acordo com instituição bancária, com descontos em sua pensão.
A pena foi fixada em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa. Houve redução em razão da confissão e aumento pela condição de pessoa idosa da vítima, conforme previsto no Código Penal.
O juiz afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, apontando que a medida não se mostrava adequada diante da gravidade concreta do caso. Na sentença, também foi ressaltado o dever constitucional de proteção às pessoas idosas e a necessidade de repressão a práticas desse tipo no ambiente familiar.
A condenada poderá recorrer em liberdade, nas mesmas condições em que respondeu ao processo. Após o trânsito em julgado, deverá cumprir a pena e efetuar o pagamento do valor mínimo fixado para reparação do dano, com atualização pela taxa Selic desde os prejuízos causados. Cabe recurso.
*Com informações do Diário de Justiça

Viciada em Tigrinho, neta desvia R$ 72 mil da avó e acaba condenada



Comentários