top of page
Buscar

Advogada retém aposentadoria de cliente por 2 anos

Ainda conforme os autos, a quantia só chegou ao destinatário depois que ele tomou medidas mais drásticas


Por EthosJus -


Um cliente precisou recorrer à polícia e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conseguir receber valores de aposentadoria que já haviam sido levantados em seu nome, mas permaneceram retidos por mais de dois anos. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a condenação por danos morais.


De acordo com o processo, o homem havia contratado uma advogada para atuar em uma ação previdenciária. Após o encerramento da demanda, foi expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), e o montante foi sacado pela representante legal. No entanto, o valor, de natureza alimentar, não foi repassado ao cliente no prazo esperado.


Ainda conforme os autos, a quantia só chegou ao destinatário depois que ele tomou medidas mais drásticas, incluindo o registro de boletim de ocorrência e a comunicação do caso ao conselho de classe. O atraso prolongado, segundo alegou, o impediu de utilizar o dinheiro para necessidades básicas e até para auxiliar no tratamento de saúde de um filho.


O caso tem origem em Limeira (SP). O cliente ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com fixação de indenização de R$ 15 mil.


Ao recorrer, o autor defendeu o aumento do valor para R$ 30 mil, argumentando que ficou privado de verba essencial por longo período e que precisou despender tempo e esforço para reaver o dinheiro. Já a advogada e o escritório sustentaram que não houve intenção de causar prejuízo, atribuindo o atraso a falhas cadastrais e à dificuldade de contato com o cliente. Também afirmaram que os valores foram integralmente pagos antes do ajuizamento da ação e pediram a exclusão ou redução da indenização.


Os recursos foram julgados pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (15). O relator foi o desembargador Issa Ahmed.


Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovado que o valor foi levantado e permaneceu sem repasse por mais de dois anos. Para os magistrados, a justificativa apresentada pela defesa não se sustentou, já que os dados do cliente estavam disponíveis nos autos e no contrato firmado entre as partes.


O tribunal destacou que a relação entre advogado e cliente é baseada na confiança e que a retenção de valores de caráter alimentar representa violação grave dos deveres profissionais. Também considerou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, diante da privação de recursos essenciais à subsistência.


Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as preliminares apresentadas e negaram provimento aos recursos de ambas as partes, mantendo a indenização fixada em R$ 15 mil. Além disso, houve aumento dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte vencida.


*Com informações do Diário de Justiça


Ainda conforme os autos, a quantia só chegou ao destinatário depois que ele tomou medidas mais drásticas

 
 
 

Comentários


bottom of page